O Tribunal da Relação de Évora confirmou hoje, segunda-feira, dia 27 de março, a sentença do Tribunal de 1ª Instância que condenou Luís Mourinha pela prática, como autor material, de um crime de prevaricação, na pena de dois anos e oito meses de prisão, suspensa por igual período e na perda de mandato.

Assim o Tribunal da Relação manteve a decisão, da qual resulta pena acessória de perde o mandato.

Recorde-se que, na altura a juíza considerou provado que Luís Mourinha, sem qualquer justificação e sem qualquer deliberação prévia da Câmara Municipal, unilateralmente decidiu suspender o apoio às iniciativas da LACE, inclusive subsídios, enviando em 7 de Julho de 2010 um carta, em papel timbrado do município, ao presidente desta associação, Eduardo Basso, por causa de um editorial que este publicou no jornal Ecos, do qual era diretor, e em que criticava o abandono do sistema de “Águas do Alentejo” decidido pelo autarca. Nessa carta Mourinha declara que, por aqueles motivos e por se reservar o “direito de não dissociar esse cargo dos restantes cargos” que Basso ocupava e, “consequentemente das posições que tem tomado relativamente à minha pessoa”, escreveu Mourinha, o município deixaria de apoiar a LACE.

Não contente com a sentença proferida, Luís Mourinha recorreu para o Tribunal da Relação de Évora, mas este manteve a pena, onde para além da pena já citada, terá que pagar uma indemnização de 1882,50€ por danos patrimoniais e de 4500€ por danos não patrimoniais pelo Tribunal de Estremoz.

Luis Mourinha à Rádio Campanário, terá declarado que irá recorrer às instâncias superiores, desconhecendo-se quais.