No âmbito do Processo Comum n.º 54/11.4TAETZ da Comarca de Évora – Instância Local de Estremoz, foi hoje o Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, Luís Mourinha, condenado numa pena suspensa de dois anos e oito meses de prisão e na pena acessória de perda de mandato.

Além da pena de prisão e perda de mandato, o presidente da Câmara de Estremoz foi também condenado a pagar uma indemnização à LACE (Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte) e as custas do processo.

Recorde se que na origem do diferendo está uma queixa da LACE, depois de Luís Mourinha, na qualidade de presidente da câmara, utilizando papel timbrado do município, ter dirigido a Eduardo Basso, presidente da direção da LACE, uma carta informando-o de que retirava apoio da autarquia às iniciativas daquela associação, nomeadamente a atribuição de subsídios. Naquela altura, o tribunal de Estremoz resolveu absolver o autarca da prática do crime de prevaricação e igualmente absolveu o município do pedido de indemnização. Só que a LACE recorreu e o Tribunal da Relação de Évora aceitou o recurso interposto pela LACE e ordenou a repetição do julgamento do presidente da câmara de Estremoz.

Em nota de imprensa, o Município informa “que a sentença proferida no dia de hoje pela Meritíssima Juiz da Instância Local de Estremoz irá ser objeto de recurso no prazo legal por parte do Presidente desta autarquia, suspendendo-se assim os efeitos daí decorrentes”.