Em acórdão datado do passado dia 12 de dezembro, o Tribunal Constitucional decidiu negar provimento ao recurso apresentado por Luís Mourinha, mantendo a decisão do Tribunal da Relação de Évora conhecida em 27 de março de 2017, que, por sua vez, também confirmara a aplicação ao autarca estremocense de pena de prisão pela prática do crime de prevaricação e perda de mandato de Luís Mourinha. Recorde-se que o Tribunal da Relação de Évora manteve a decisão do tribunal de primeira instância que condenara Luís Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, pela prática de um crime de prevaricação, na pena de dois anos e oito meses de prisão, suspensa na sua execução e que declarara a perda do mandato de Mourinha como Presidente da autarquia estremocense. Os Juízes da Relação então decidiram, no entanto, reduzir de 4.500 euros para 1.500 euros o montante da indemnização por danos não patrimoniais a pagar pelo autarca e pelo município à LACE (Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte), ficando o autarca e o município condenados a pagar, além daquele valor, mais 1.882,50 euros por danos patrimoniais sofridos por aquela associação. Neste processo, a condenação do autarca remonta a junho de 2016, tendo então o tribunal considerado provado que Luís Mourinha unilateralmente decidiu suspender o apoio às iniciativas da LACE, inclusive subsídios, por causa de um editorial que Eduardo Basso, presidente daquela associação e diretor do jornal Ecos, publicou e no qual criticava Mourinha pela decisão de abandonar o sistema de “Águas do Alentejo”.