SUBSÍDIO DE NATAL
Os funcionários públicos vão receber 50 por cento do subsídio de Natal em novembro de 2017. A outra metade será paga em duodécimos durante o ano.
De acordo com o documento, “a partir de 2018, o subsídio de Natal é pago integralmente, nos termos da lei”.
O subsídio de Natal deixou de ser pago integralmente aos funcionários públicos em novembro em 2012 e é desde 2013 pago em duodécimos, um valor distribuído pelos 12 meses do ano.
Os aposentados, reformados e outros pensionistas da Caixa Geral de Aposentações irão receber os 50 por cento do subsídio de Natal em dezembro e os restantes igualmente distribuídos durante os 12 meses do ano, passando, tal como os funcionários no ativo, a receber o subsídio de Natal por inteiro em 2018.
O mesmo acontece com os pensionistas do sistema de Segurança Social.
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
Os funcionários públicos vão ter um aumento de 0,25 euros no subsídio de refeição no próximo ano, mas a medida não se aplica aos trabalhadores do Setor Empresarial do Estado.
A subida também não se aplica aos membros de “aos membros dos órgãos estatutários e aos trabalhadores de instituições de crédito integradas no SEE e qualificadas como ‘entidades supervisionadas significativas’.
O subsídio de refeição na função pública está congelado nos 4,27 euros desde 2009. A subida é uma das reivindicações dos sindicatos, que exigem valores entre os cinco euros e os 6,50 euros.
CONTRATAÇÃO NO SETOR EMPRESARIAL
A contratação de trabalhadores no setor empresarial do Estado continuará só a acontecer em “situações excecionais” e “devidamente fundamentadas”.
Durante o ano de 2017, as empresas do setor empresarial do Estado devem prosseguir uma política de ajustamento dos seus quadros de pessoal, adequando-os às efetivas necessidades de uma organização eficiente, só podendo ocorrer aumento do número de trabalhadores em situações excecionais e devidamente fundamentadas.
Também as empresas públicas têm que prosseguir uma política de otimização da estrutura de gastos operacionais que promova o equilíbrio operacional, podendo apenas ocorrer aumentos dos encargos com pessoal relativamente aos valores de 2016, em situações excecionais, devidamente fundamentadas.