Se tem uns trocos no banco e o seu pé-de-meia ultrapassa os 100 mil euros tome cuidado. É que a banca europeia continua a viver instabilidade e as novas regras de ‘bail-in’ colocam os depósitos acima de 100 mil euros na calha para substituir contribuintes nos bancos falidos. Desde o primeiro dia de janeiro um banco que necessite de ser salvo já terá de responder às novas regras europeias.
A nova lei europeia aumenta a proteção dos contribuintes caso um banco precise de ser recapitalizado. Assim, os acionistas, obrigacionistas e até depositantes (a partir dos 100 mil euros) podem ser chamados a pagar. Quer isto dizer que os clientes com contas bancárias acima de 100 mil euros podem, desde o dia 1 de janeiro de 2016, ser chamados a participar no resgate a bancos em dificuldades, com a entrada em vigor das novas regras da resolução bancária. A nova lei europeia aumenta a proteção sobre os contribuintes no caso de um banco estar em situação grave e precisar de ser capitalizado, imputando primeiramente as perdas a acionistas e credores subordinados, incluindo clientes com depósitos acima de 100 mil euros, só depois podendo o Tesouro público entrar com capital nessa instituição financeira. Esta imposição consta do Mecanismo Único de Resolução bancária (MUR), que entra em vigor no primeiro dia do novo ano, trazendo consigo novas regras respeitantes aos resgates a bancos que estejam numa situação grave.
Os depositantes com contas abaixo de 100 mil euros estão sempre protegidos e a diretiva europeia permite ainda excluir da lista dos passivos aos quais são imputadas perdas de resolução os depósitos de singulares e pequenas e médias empresas se isso perturbar “gravemente o funcionamento dos mercados financeiros”.