Em 10 passos, o ‘E’ dá-lhe a conhecer as principais mudanças em matéria de arrendamento, em 2019

  1. Os contratos de habitação passam a ser, no mínimo, de um ano.
  2. Caso não haja intenção de mudar de casa, o contrato será renovado automaticamente por um ano ou por três anos.
  3. O ano de 2019 vai ser mais brando com quem se atrasar no pagamento da renda.
  4. Se, até agora, a indemnização a pagar por atrasos era de 50% do montante em dívida, no próximo ano, reduz para os 20%.
  5. A transmissão de arrendamento também vai ser facilitada.
  6. Cai a exigência de que, se o arrendatário morresse, quem lhe sucedia teria de viver na casa há pelo menos um ano.
  7. Com a nova alteração, o contrato não caduca se a pessoa que se tornar arrendatário viver na casa apenas há uns meses.
  8. Há ainda um reforço dos direitos para quem tenha deficiência igual ou superior a 60%.
  9. Até aqui, o contrato só era desfeito se o senhorio justificasse que a casa seria usada para habitação própria ou dos filhos.
  10. No próximo ano, essas regras passam a abranger também os membros do agregado familiar.